Cartilha Leonistica

 

PREFÁCIO

Com grande alegria me dirijo a vocês, por ocasião da edição deste manual de informação leonística desenvolvido pelos leões do clube de Ilha Solteira. Em Lions costuma se dizer: "Ninguém ama o que não conhece!" É exatamente sob essa premissa que este material foi produzido, no sentido de subsidiar as sessões de orientação para novos sócios, ação indispensável para a melhor integração dos neófitos ao nosso movimento. Por se tratar de um texto bastante rico, cuja leitura é agradável e objetiva, constitui-se também numa importante fonte referência e consulta para os companheiros mais experientes, nos assuntos referentes a nossa associação. Parabéns ao Lions Clube de Ilha Solteira, que através de mais este esforço conjunto está preparando Leões com qualidade e construindo um futuro melhor para o leonismo do Distrito LC-8. Exemplo a ser seguido, expressamos o nosso reconhecimento com efusivas congratulações, em nome da governadoria AL 2002/2003.
Leonísticamente,
CL Flávio Mendes - Governador Distrito LC-8  AL 2002 / 2003
 
1. INTRODUÇÃO
O Lions Clube de Ilha Solteira, preocupado com a participação, conservação e envolvimento de seus sócios e de futuros novos sócios, apresenta esta cartilha com extratos de guias, manuais e programas leonísticos, do mais alto interesse dos sócios, dos clubes e de seus dirigentes em geral.
Sabemos que um Leão informado é um Leão melhor e com vida leonística mais longa, ninguém permanece naquilo que não conhece e uma orientação adequada é absolutamente vital para o sucesso do clube e seu crescimento.
Nossa tentativa é de uma permanente busca no ideal de servir, informando e divulgando a estrutura e a história do clube, do distrito, do distrito múltiplo e da Associação Internacional. Entregar aos Leões e Domadoras, um pouco de história, filosofia, programas e métodos, de uma forma simples e acessível para todos.
Nossa idéia é através desta cartilha, esclarecer e informar, da forma mais clara possível, a todos os Leões e Domadoras e principalmente aos novos sócios para que possam conhecer mais a fundo o movimento leonístico, de tal forma que sua passagem pelo Clube seja perene.

2. A HISTÓRIA

 É impossível contarmos a história do surgimento dos Lions Clubes, sem antes falarmos de Melvin Jones, um agente de seguros, nascido a 13 de janeiro de 1879, em Fort Thomas, Arizona, EUA, filho de John Calvin Jones e Lydia M. Gibler Miles.
Este agente de seguros acreditava que seria possível a criação de uma associação, em que se ampliariam os horizontes, deixando de lado as preocupações apenas profissionais, na busca da melhoria de sua comunidade e do mundo.
Ele que já pertencia a um Clube de Negócios, sentia que cada vez mais era preciso deixar a apatia de que estava sendo tomado todo o grupo, idealizou então, uma forma de dar um novo alento a estes homens bem sucedidos nos negócios.
Assim, Melvin Jones com o apoio de sua esposa Rose Amanda Freeman, iniciou a formação da Associação, convidando inúmeros Clubes similares ao seu, com o objetivo de servir aos outros ao invés de servir a seus próprios sócios.
Apesar de inúmeras respostas negativas, muitos outros se interessaram e em 7 de junho de 1917, no Hotel La Salle, em Chicago, Illinois, EUA, foi realizada a primeira reunião, onde foi adotado o nome Associação de Lions Clubes e marcou-se uma reunião nacional em 8, 9 e 10 de outubro de 1917, onde foram eleitos o presidente Sr. Willian P. Wood e o secretário-tesoureiro Sr. Melvin Jones, quando então a estrutura e a filosofia do Lions Clube começou a se formar.
Na 2ª convenção de 1918, em Saint Louis, foi adotado o código de ética e em 1919, na 3ª convenção foi adotado os Objetivos do Lions.

 

No Brasil o primeiro clube a ser fundado foi o Lions Clube do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1952, tendo a frente o patrono do leonismo no Brasileiro o CL Armando Fajardo.
No Estado de São Paulo, o movimento teve inicio em 23 de julho de 1952, com a fundação do Lions Clube de São Paulo.
Em Ilha Solteira, o Lions Clube foi fundado em 02 de maio de 1973.

 

3. CÓDIGO DE ÉTICA DO LEÃO

 

Demonstrar fé nos méritos da minha profissão esforçando-me para conseguir honrosa reputação, mercê da excelência dos meus serviços.
Lutar pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que, eqüitativa e justamente mereça, recusando porém, aqueles que possam acarretar diminuição de minha dignidade, devido a vantagem injusta ou ação duvidosa.
Lembrar que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os dos outros. Ser leal com os clientes e sincero comigo mesmo.
Decidir contra mim mesmo no caso de dúvida quanto ao direito ou à ética de meus atos perante meu próximo.
Praticar a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é o resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado com que os dá.
Ter sempre presente meus deveres de cidadão para com minha localidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes desinteressadamente meu tempo, meu trabalho e meus recursos.
Ajudar ao próximo, consolando o aflito, fortalecendo o débil, e socorrendo o necessitado.
Ser comedido na crítica e generoso no elogio, construir e não destruir.

 

OBJETIVOS DO LIONS CLUBE

 

Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da terra.
Promover os princípios de bom governo e boa cidadania.
Interessar-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
Unir os clubes com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca.
Promover um fórum para livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se os assuntos de ordem política e religiosa, os quais não devem ser discutidos pelos sócios do clube.
Encorajar pessoas de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comercio, industria, profissão, serviços públicos e empreendimentos privados.
Além destes, que devem ser seguidos por todos os sócios, tem também como objetivo fundamental, a prestação de serviço pelo clube, primeiro à sua comunidade e depois aos carentes de outras partes do mundo. O ano inteiro, os Lions Clubes prestam serviço e proporcionam benefícios a milhares de pessoas em todo o mundo. Podemos dizer que os Lions Clubes realizam mais atividades e ajudam um maior número de pessoas ao redor do mundo, do que se possa imaginar.

 

5. AS CORES,O LEMA E O EMBLEMA

 

As cores oficiais dos Lions, são o roxo e o dourado que foram escolhidos em 1917.
Para os Leões, a cor roxa representa lealdade ao país natal, aos amigos, a si mesmo e à integridade da mente e da alma e é também o símbolo da coragem, energia e dedicação a uma causa. O dourado simboliza sinceridade de propósito, imparcialidade de julgamento, simplicidade de vida e generosidade espiritual e material em relação aos seres humanos.
O lema da Associação de Lions é "NÓS SERVIMOS" e a sigla LIONS significa:
L – liberdade
I – inteligência
O – ordem
N – nacionalismo
S – serviço

O emblema da Associação Internacional foi aprovado na Diretoria Internacional em 12 de abril de 1920 e tornado oficial em 31 de dezembro de 1921, tendo sido oficializado como símbolo obrigatório dos Lions Clubes
 

 

 


Este emblema mantém até hoje, absolutamente vivo o simbolismo que inspirou seus criadores, constituindo-se naquilo que, poder-se-ia chamar de propaganda espiritual, a necessidade de fixar em um símbolo com características próprias, a síntese das aspirações e dos sonhos mais caros de uma coletividade.Neste emblema, um leão olha para o passado contemplando as glórias alcançadas e o outro para o futuro, analisando as possibilidades e oportunidades.

 

6. O DISTRITO

 

Desde outubro de 1998 o redistritamento do Distrito Múltiplo L – Brasil, está implantado após aprovação da Diretoria de Lions Internacional, ficando o Brasil dividido em 4 Distritos Múltiplos, mantendo como parâmetros, as regiões geográficas brasileiras, a saber: Norte-Nordeste= Distrito LA, Centro-Oeste= Distrito LB, Sudeste= Distrito LC e Sul= Distrito LD.
Os Distritos ficaram assim compostos:

 

1.Região Norte-Nordeste:
LA-1 = AC, AM, RO e RR com 35 clubes e 750 sócios;
LA-2 = BA com 54 clubes e 1522 sócios;
LA-3 = AL e SE com 51 clubes e 1251 sócios;
LA-4 = CE com 58 clubes e 1419 sócios;
LA-5 = RN, PB e PE com 54 clubes e 1393 sócios;
LA-6 = AP, PA, MA e PI com 77 clubes e 1723 sócios.

 

2.Região Centro-Oeste:
LB-1 = parte de MS e SP com 66 clubes e 1527 sócios;
LB-2 = GO e TO com 57 clubes e 1447 sócios;
LB-3= DF e parte de MG com 73 clubes e 1701 sócios;
LB-4 = MT com 53 clubes e 1307 sócios.

 

3.Região Sudeste:
LC-1 = RJ com 76 clubes e 1654 sócios;
LC-2 = SP com 81 clubes e 1594 sócios;
LC-3 = SP com 89 clubes e 1892 sócios;
LC-4 = MG com 74 clubes e 1780 sócios;
LC-5 = SP com 72 clubes e 1435 sócios;
LC-6 = SP com 67 clubes e 1739 sócios;
LC-7 = MG com 39 clubes e 1029 sócios;
LC-8 = SP e parte de MS com 47 clubes e 1377 sócios;
LC-9 = MG com 33 clubes e 823 sócios;
LC-10 = MG com 42 clubes e 1061 sócios;
LC-11 = ES com 68 clubes e 1671 sócios.

 

4.Região Sul:
LD-1 = PR com 64 clubes e 1455 sócios;
LD-2 = RS com 53 clubes e 1283 sócios;
LD-3 = RS com 68 clubes e 1518 sócios;
LD-4 = RS com 62 clubes e 1490 sócios;
LD-5 = SC com 54 clubes e 1273 sócios;
LD-6 = PR com 57 clubes e 1218 sócios;
LD-7 = RS com 81 clubes e 2179 sócios;
LD-8 = SC com 54 clubes e 1460 sócios;
LD-9 = SC com 52 clubes e 1191 sócios;
Nota: Dados apurados em 20/11/2002
O objetivo da organização distrital é supervisionar, coordenar e promover com eficiência o bom funcionamento dos Lions Clubes. Cada Distrito Possui um governador, que é o mais alto grau de dirigente administrativo do Distrito e representante oficial da Associação Internacional de Lions Clubes. O Organograma Distrital é o seguinte:

O Lions Clube de Ilha Solteira está inserido no Distrito LC-8.
Apresentaremos a seguir uma descrição sucinta das funções dos cargos do Distrito.

 

6.1- Governador do Distrito

 

O Governador de Distrito, sob a supervisão geral da Diretoria Internacional, representará a Associação em seu Distrito, será a principal autoridade administrativa do seu Distrito e exercerá supervisão sobre o Vice-Governador de Distrito, Secretario de Gabinete, Tesoureiro de Gabinete, Presidentes de Região e Divisão e outros membros do Gabinete que sejam previstos nos Estatutos e Regulamentos do respectivo Distrito.
O mandato do Governador tem duração de um ano e as seguintes responsabilidades específicas:
- Fomentar os propósitos e objetivos da Associação;
- Supervisionar a fundação de novos Lions Clubes;
- Promover Lions Club International Foundation e todas as atividades de serviço da Associação.
- Presidir as reuniões de gabinete, convenções e outras reuniões do Distrito nas quais estiver presente.
- Exercer outras funções e executar outras tarefas que forem requeridas pela diretoria internacional através do Manual do Governador de distrito e de outros manuais e normas
Os candidatos ao cargo de Governador devem preencher os seguintes requisitos:
- Ser sócio ativo ou vitalício em pleno gozo de seus direitos, de um Lions Clube constituído e em pleno gozo de seus direitos;
- Obter a sanção de seu Lions Clube ou da maioria dos Lions Clubes do seu Distrito;
- Estar ocupando, no momento, o cargo de Vice-Governador no Distrito na qual será eleito.

 

6.2- Vice-Governador de Distrito

 

O Vice Governador é o principal assistente do Governador de Distrito e é o substituto imediato do Governador, tendo as seguintes competências:
- Suceder o Governador na ocorrência de vacância do cargo e substitui-lo nas eventuais ausências e impedimentos;
- Desempenhar as atribuições que lhe forem designadas pelo Governador;
- Desempenhar quaisquer outras atribuições ou aquelas que lhe sejam designadas pela Associação Internacional de Lions Clubes;
- Fomentar, por todos os meios os propósitos e os objetivos da Associação Internacional de Lions Clubes;
- Participar das reuniões do Conselho Distrital, com direito a voto;
- Presidir os trabalhos da equipe ACEL (Assessorias de Aumento de Sócios, de Conservação de Sócios, de Extensão e da Preparação de Líderes).
- Familiarizar-se com as obrigações do governador do distrito a fim de poder desempenhar este cargo se for solicitado pelo governador ou no seu impedimento
Os candidatos ao cargo de Vice-Governador devem preencher os seguintes requisitos:
- Ser sócio ativo ou vitalício, em pleno gozo de seus direitos, de um Lions Clube constituído e em pleno gozo de seus direitos;
- Obter a sanção de seu Lions Clube ou da maioria dos Lions Clubes do Distrito;
- Ter desempenhado ou estar desempenhando, na ocasião em que assumir o cargo de Vice-Governador, as funções de Presidente de um Lions Clube por um período completo ou maior parte do mesmo, e membro da Diretoria, por um período que não seja inferior a dois anos adicionais; e Presidente de Região ou de Divisão; ou Secretario ou Tesoureiro de gabinete por um período completo ou maior parte do mesmo, desde que, nenhum dos cargos mencionados, tenham sido ocupados simultaneamente.

 

6.3 – Gabinete do Governador

 

O Gabinete é um órgão deliberativo, assessorando o Governador na formulação de planos e normas administrativas referentes ao desenvolvimento do leonismo no Distrito.
O Gabinete é composto pelos seguintes membros:
A – Com direito a voto:
- Governador de Distrito, que é seu presidente;
- Ex-Governador de Distrito imediato;
- Vice-Governador de Distrito;
- Secretario e Tesoureiro de Gabinete;
- Presidentes de Região;
- Presidentes de Divisão.
B – Sem direito a voto:
- Ex-governadores do Distrito, desde que sejam sócios ativos ou vitalícios de um clube;
- Assessores e Assistentes de Distrito.

 

6.3.1. – Secretário e Tesoureiro de Gabinete

 

Cada um desses age sob a supervisão do governador de distrito. Suas responsabilidades específicas são:
a) Fomentar os propósitos e objetivos da associação
b) Desempenhar as funções e agir de acordo com determinações da Diretoria Internacional conforme constam do Manual de Secretário-Tesoureiro de Gabinete e outras determinações.

 

6.3.2. – Presidente de Região

 

Normalmente, um distrito está dividido em regiões (compostas de não mais de 16 e não menos de 10 clubes), cada uma dirigida por um presidente de região.
O Presidente de Região, o qual atua sob a supervisão e direção do governador, é o principal dirigente administrativo de sua própria região. Suas atribuições específicas são:
a) Promover os propósitos e objetivos da associação.

 

b) Supervisionar as atividades dos presidentes de divisão de sua respectiva região e dos assessores distritais conforme designação do governador.

 

c) Participar de maneira ativa na organização de novos clubes e na revitalização de clubes fracos.

 

d) Exercer outras funções e executar outras tarefas que forem a ele requeridas pela Diretoria Internacional do Manual do Presidente de Região e de outros manuais e normas.

 

Os Presidentes de Região são membros do Gabinete do Governador de Distrito. São geralmente nomeados pelo governador, porém, em alguns distritos, eles são escolhidos através de eleição.

 

6.3.3. – Presidente de Divisão

 

Cada região está dividida em divisões (de não mais de 8 e não menos de 4 clubes), presidida por um presidente de divisão, sob liderança do governador do distrito. O Presidente de Divisão, o qual está sujeito à supervisão e direção do governador de distrito e/ou presidente de região, é o principal dirigente administrativo de sua respectiva divisão. Suas atribuições específicas são:

 

a)Promover os propósitos e objetivos da associação.

 

b)Servir como presidente do Comitê Assessor do Governador de Distrito em sua divisão e, como tal, convocar reuniões regulares.

 

c)Participar de maneira ativa na organização de novos clubes e manter-se informado sobre as atividades e progressos dos clubes em sua respectiva divisão.

 

d)Exercer outras funções e executar outras tarefas que forem a ele requeridas pela Diretoria Internacional através do Manual do Presidente de Divisão e de outros manuais de normal.

 

Os Presidentes de Divisão são membros do Gabinete do Governador de Distrito. São geralmente nomeados pelo governador, porém, em alguns distritos, eles são escolhidos através de eleição.

 

6.3.4. – Assessores Distritais

 

Os assessores distritais assistem o governador de distrito, os presidentes de região e presidentes de divisão em seus trabalhos com os clubes. Existem no distrito LC – 8 34 assessorias a saber: assessor de compreensão e cooperação internacional; assessor de sócios e atividades dos clubes; assessor de conservação de sócios; Assessor de Intercâmbio Juvenil; Assessor de Atividades Culturais e Comunitárias; Assessor de Relações Públicas E Instrução Leonística; Assessor de Convenções e Cds; Assessor de Informática; Assessor de Extensão; Assessor de Diabetes e Banco de Sangue; Assessor de Audição, Logopedia Trabalho com Surdos; Assessora Para Leonismo Feminino; Assessor de Meio Ambiente; Assessor de LCIF; Assessor de Sight First; Assessor de Concurso de Eficiência; Assessor de Desenvolvimento Juvenil; Assessor de Preparação de Líderes; Assessor do Comitê De Honra; Assessor de Leo Clube; Assessor de Jovens; Assessor de Conservação da Visão e Trabalho com Cegos; Assessor de Prevenção de Acidentes de Trânsito; Assessor para Criança em Risco; Assessor de Concurso do Cartaz Sobre a Paz; Assessor de Civismo e Cidadania; Assessor de Boletim Informativo dos Clubes; Assessor de Companheiro Melvin Jones; Assessor de Ética E Estatuto; Assessor de Protocolo; Assessor de Companheirismo; Assessor de Conscientização Acerca de Drogas; Assessor para Mútua Leonística; Mestre de Cerimônias, ainda há uma equipe de auditores composta por três companheiros.

 

6.3.5 – Comitê Assessor

 

Este Comitê administra e assiste o Governador e seu Gabinete nos assuntos da divisão.
O Comitê é composto pelos seguintes membros:
- Presidente de Divisão, na qualidade de Presidente do Comitê;
- Presidentes, secretários e tesoureiros dos Clubes da Divisão.

 

6.3.6. – Reuniões Distritais

 

As reuniões distritais são realizadas com a finalidade de oferecer treinamento aos dirigentes de clube, além, dos dirigentes e presidentes de comissão de clube, tais encontros contam também com a presença dos membros do gabinete distrital.

 

6.3.7 – Convenção Distrital

 

A Convenção Distrital anual é o principal órgão deliberativo do Distrito. Ela é convocada pelo Governador e organizada por uma comissão e deve ser realizada pelo menos trinta dias antes da Convenção Internacional.
Os Estatutos Internacionais estabelecem as seguintes condições para fins de votação na Convenção Distrital:
- Os clubes devem estar em dia com suas obrigações;
- Todo clube votante tem direito a um Delegado e a um Suplente para cada dez sócios ou fração maior deste número (5 ou mais sócios);
- O número de sócios é baseado nos dados registrados na sede Internacional no primeiro dia do mês anterior aquele em que será realizada a Convenção do Distrito;
- De qualquer modo, os clubes em dia com suas obrigações tem o direito a pelo menos um delegado e um suplente;
- Todos os delegados credenciados presentes na Convenção tem direito a um voto em cada eleição ou moção apresentada;
A Convenção Distrital tem as seguintes finalidades:
- Eleger o Governador e o Vice-Governador do Distrito para o Ano Leonístico seguinte;
- Estimular o espírito de companheirismo e o melhor relacionamento entre os sócios dos Lions Clubes e Distritos;
- Proporcionar oportunidades para a realização de seminários e cursos de formação leonística para novos dirigentes de Lions Clubes, novos sócios e afiliados em geral;
- Indicar, quando recomendável e oportuno, candidatos aos cargos da Diretoria Internacional ou quaisquer outros cargos;
- Votar teses e proposições de interesse do leonismo ou das comunidades assistidas pelos Lions Clubes;
- Escolher o local da realização da Convenção Distrital do exercício seguinte, indicando o Lions anfitrião;
- Informar-se dos programas administrativos e de serviços dos Lions Clubes, do Distrito Múltiplo e da Associação Internacional de Lions Clubes;

 

 

7. O CLUBE

 

O Clube é a célula principal do movimento leonístico, podendo ser constituído em qualquer município do território que compreende o Distrito, mesmo onde já existam Clubes organizados.
Um Lions clube é dirigido por uma diretoria, a qual é normalmente constituída por um presidente como seu principal dirigente executivo, ex-presidente imediato, dois vice-presidentes, secretário, tesoureiro, diretor social (sob cuja responsabilidade estão os objetos de propriedade do clube), e diretor animador (com a responsabilidade de promover o entusiasmo entre os sócios), quatro ou mais diretores vogais e um diretor de sócios. Os dirigentes de um clube são eleitos anualmente para um mandato que coincide com o ano leonístico da associação, enquanto que seus diretores vogais são eleitos para um mandato de dois anos.
Os dirigentes de um clube são eleitos anualmente para um mandato que coincide com o ano leonístico da associação, enquanto que seus diretores vogais são eleitos para um mandato de dois anos. A diretoria de um clube reúne-se normalmente uma vez por mês. Em nosso clube, a diretoria reúne-se na primeira terça-feira do mês e nas demais terças-feiras as reuniões são ordinárias.
A identificação do Clube é pelo nome do município onde se acha situado. Onde houver mais de um Clube, deverá ser acrescentada uma outra identificação além do nome do município.

 

7.1 – Da Diretoria

 

A diretoria de um Lions Clube é composta pelos seguintes cargos:
- Presidente;
- Ex-Presidente Imediato;
- 1º Vice-Presidente;
- 2º Vice-Presidente;
- Secretario;
- Tesoureiro;
- Diretor de Sócios;
- Diretor Social;
- Diretor Animador;
- Diretor de Patrimônio;
- Vogal 1 ano;
- Vogal 1 ano;
- Vogal 2 anos;
- Vogal 2 anos.

 

7.1.1. Presidente

 

O Presidente do clube é o mais importante dirigente executivo de um clube da diretoria e do clube Nesta qualidade, ele tem sob sua responsabilidade a liderança do clube; a convocação e direção de todas as reuniões regulares e extraordinárias da diretoria de seu clube; nomeação das comissões permanentes e especiais e cooperação com o presidente de cada uma delas a fim de assegurar o seu bom funcionamento e a apresentação regular de relatórios; Providências para que as eleições regulares sejam convocadas, notificadas e realizadas; colaboração com o Comitê Assessor do Governador do Distrito, como membro ativo do mesmo, na divisão a que pertence o seu clube.

 

7.1.2. Ex-Presidente Imediato

 

O Ex-Presidente Imediato juntamente com os demais ex-presidentes, recepcionam oficialmente os sócios e seus convidados nas reuniões do clube e apresenta, em nome do clube, as boas-vindas aos cidadãos recém-chegados à comunidade servida pelo clube.

 

7.1.3. Vice-Presidente
Os Vice-Presidentes: Quando impedido por alguma razão de exercer o cargo, o presidente é substituído pelo vice-presidente que vier a seguir na escala, o qual atuará com os mesmos poderes do presidente. Sob a direção do presidente do clube, os vice-presidentes supervisionam o funcionamento das comissões que o presidente lhes designar.

 

7.1.4. Secretário

 

O Secretário atua sob a supervisão e direção do presidente do clube e da diretoria, sendo o elemento de ligação entre o clube, o distrito e a associação. Suas responsabilidades incluem:

 

a)Enviar à sede internacional, informes mensais e outros relatórios contendo as informações solicitadas nos referidos formulários e outras que possam ser requisitadas pela Diretoria Internacional da associação (Relatório Anual de Atividades - Form. A-1);
b)Enviar ao Gabinete do Governador de Distrito os relatórios que lhe forem solicitados, inclusive cópias dos Informes de Movimento de Sócios e o Relatório Mensal de Atividades;
c)Cooperar com o Comitê Assessor do Governador de Distrito como membro ativo do mesmo na divisão a que pertence o seu clube;
d)Ter a seu cargo e manter os registros gerais do clube, inclusive as atas das reuniões do clube e da diretoria; registros de freqüência; nomeação de comissões; eleições; classificações (se houver); endereços e número de telefone dos sócios; contas dos sócios e registro dos recebimentos e gastos do clube;
e)Fornecer extratos trimestrais ou semestrais a cada sócio, referentes às quotas e outras obrigações devidas ao clube, recebendo-as e entregando-as ao tesoureiro mediante recibo;

 

f)Prestar fiança para o leal desempenho de seu cargo, na importância e com as garantias determinadas pela diretoria do clube.

 

7.1.5. Tesoureiro

 

O Tesoureiro tem as seguintes responsabilidades:

 

a)Receber todas as quantias entregue pelo secretário e outras fontes e depositá-las em um banco ou nos bancos recomendados pela Comissão de Finanças e aprovados pela Diretoria;

 

b)Efetuar pagamentos das obrigações do clube com autorização da diretoria, observando que todos os cheques e comprovantes devem ser assinados por ele e outro dirigente do clube, conforme estabelecido pela diretoria;

 

c)Cuidar e manter os registros gerais das importâncias recebidas e desembolsadas;

 

d)Preparar extratos financeiros mensais e semestrais, apresentando-os à sede internacional e à diretoria do clube;

 


e)Prestar fiança para o leal desempenho de seu cargo, na importância e com as garantias determinadas pela diretoria do clube.

 

7.1.6.Diretor Social

 

O Diretor Social tem a seu cargo e sob sua responsabilidade:
a) Os objetos de propriedade do clube, tais como bandeiras, estandartes, sino, martelo, livros e canções e quadro de insígnias.

 

b) Colocar esses objetos nos lugares apropriados antes de cada reunião, guardando-os após o encerramento da sessão.

 

c) Atuar como oficial de ordem nas reuniões.

 

d) Providenciar para que todos os presentes estejam devidamente acomodados.

 

e) Distribuir os boletins, circulares e outros materiais impressos que as reuniões do clube e da diretoria requeiram.

 

f) Dar atenção especial aos sócios recém-admitidos, fazendo com que se sentem com diferentes grupos em cada reunião, para se familiarizarem com todos os integrantes do clube.

 

7.1.7. Diretor Animador

 

O Diretor Animador promove a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de jogos e brincadeiras apropriadas e imposição criteriosa de multas aos Companheiros do clube. O diretor animador não pode ser multado a não ser pelo voto unânime de todos os sócios presentes. Todo o dinheiro arrecadado pelo diretor animador é entregue imediatamente ao tesoureiro mediante recibo. As multas impostas pelo diretor animador constituem um excelente meio de cobrir gastos administrativos.

 

7.1.8. Diretor de Sócios

 

O Diretor de Sócios é o presidente da Comissão de Sócios, cujas atribuições incluem:
a)Desenvolver um programa específico de aumento de sócios para o clube, o qual deve ser apresentado à diretoria para aprovação.

 

b)Incentivar constantemente nas reuniões do clube o recrutamento de novos sócios de qualidade.

 

c) Preparar i implementar sessões de orientação.

 

d) Apresentar relatório à diretoria do clube sobre como reduzir a perda de sócios.

 

e) Coordenar os trabalhos com outras comissões para o cumprimento dessas atribuições.

 

f) Servir como membro da comissão de sócios a nível de divisão.

 

7.1.9. Diretor de Patrimônio

 

O Diretor de Patrimônio é o responsável pela guarda, manutenção e reposição dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Clube, é o organizador dos materiais a serem utilizados pelo clube em suas promoções, bem como, o responsável pela aquisição de todo o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas pelo clube.

 

7.1.10. Diretores Vogais

 

O Diretor Vogal ocupa o cargo por dois anos, sendo a cada ano eleito dois companheiros, suas atribuições são as de substituir, em qualquer impedimento, quaisquer membros da diretoria.

 

7.2 - Das Comissões
A cada ano leonístico – AL, os novos Presidentes recebem de Lions Internacional, informações e sugestões para pleno exercício de suas funções e atribuição bem como das Comissões que irão auxilia-lo durante o período administrativo.
O planejamento e execução dos projetos e atividades de um clube estão a cargo das comissões, as quais funcionam sob a direção de um presidente de comissão. O presidente de comissão e os membros da mesma são geralmente nomeados pelo presidente do clube logo após a sua eleição.
Existem dois tipos de comissões: administrativas e de atividades de serviço.
As comissões de atividades de serviço são compostas com a finalidade de atender às necessidades e ajudar a solucionar os problemas da comunidade, como também prestar serviços a nível internacional.
As comissões administrativas incluem: Comissão de Freqüência, Comissão de Estatutos e Regulamentos, Comissão de Convenção, Comissão de Finanças, Comissão de Boletim, Comissão de Recepção, Comissão de Preparação de Líderes, Comissão de Instrução Leonística, Comissão de Sócios, Comissão de Programas e Comissão de Relações Públicas, Comissão de Festas e Promoções, Comissão de Atendimento Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Saúde, Comissão de Leo Clube e tantas quantas a Diretoria do clube criar..
As reuniões periódicas das comissões são convocadas pelos seus respectivos presidentes. Estes, por sua vez, são freqüentemente solicitados a comparecer às reuniões da diretoria de seus clubes a fim de apresentarem aos dirigentes e diretores os planos e progressos feitos pelas suas respectivas comissões. Os presidentes de comissão também apresentam relatórios aos sócios de seus clubes.
Assim, dentro do prisma de que um Leão informado é um Leão melhor e com vida leonística mais longa, a simples leitura dos regulamentos das comissões poderá transformar muitos companheiros em Leões vibrantes e com grande poder de atuação.
Quanto maior for o número de Leões que tomam conhecimento das atribuições de tais comissões, poderão colaborar mais positivamente para o sucesso de suas atividades e promoções.

 

7.3 – Dos Sócios

 

A afiliação ao Lions Clube está aberta a homens e mulheres de maioridade legal e de reconhecida idoneidade moral e reputação em sua comunidade e é feita apenas por convite.
Os Leões são:
- Homens e mulheres que acreditam que ao trabalharem juntos irão alcançar muito mais do que trabalhando individualmente;
- Sócios empenhados em resolver problemas de saúde e sociais no mundo inteiro é que entenderam que as soluções são possíveis quando cada um cumpre a sua parte;
- Pessoas que apreciam a camaradagem e o companheirismo;
- Cidadãos patrióticos em seu próprio país e que na comunidade global se empenham por um mundo de paz;
- Pessoas dedicadas em manter os mais altos padrões éticos e morais em seu Clube e em suas vidas privadas;
- Pessoas que levam a sério seu compromisso com o serviço humanitário mas que se divertem ao mesmo tempo.
A afiliação a um Lions clube significa que os sócios têm a oportunidade de reunirem-se e de trabalharem com outras pessoas num espírito de companheirismo, dentro do mesmo ideal e metas. Através desta "compaixão para com o próximo", os sócios se unem para apresentar sugestões, dar opiniões e, muitas vezes, tomar iniciativas e demonstrar sua capacidade de liderança.
Quando se admite um novo sócio, espera-se que este dedique parte de seu tempo e energia ao clube, voluntariamente e sempre que possível; compareça a todas as reuniões (exceto em caso de doença ou viagem); esteja sempre pronto para executar tarefas que lhe sejam designadas por alguma comissão; seja conhecedor dos objetivos do Leonismo e dê apoio a todos os dirigentes do clube em todas as ocasiões.

 

7.4 – Das Taxas

 

Todo sócio de um Lions Clube tem obrigações financeiras com a Associação Internacional, o Distrito e o Clube.
Os clubes cobram de seus associados uma taxa de admissão e uma quota anual, e as utilizam para cobrir gastos administrativos e para pagar as quotas internacionais e distritais.
Os fundos para financiamento de atividades devem ser separados dos fundos para cobrir despesas administrativas. Tais recursos, os quais são angariados através de campanhas especiais promovidas pelo clube junto ao público, são utilizados apenas para atender às necessidades comunitárias e não podem, em hipótese alguma, ser usados para fina administrativos.
De preferência, as quotas do clube devem ser cobradas semestralmente, devendo as faturas para o pagamento dessas obrigações ser distribuídas antecipadamente a cada sócio em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano.
Os clubes, por sua vez, pagam anualmente uma quota "per capita" e a taxa para o fundo da Convenção a Lions Clubs International, por cada um de seus associados.
Os clubes são cobrados semestralmente e as faturas são distribuídas antecipadamente em 1º de janeiro e 1º de julho.
Para ingressar no movimento todo novo sócio deve pagar uma jóia à Associação Internacional no valor de U$ 25,00 (vinte e cinco dólares) e também uma quota semestral, que é rateada de acordo com a tabela abaixo;

 

SÓCIOS

PER CAPTA

QUANTIA

ADMITIDOS EM

INICIA EM

 QUANTIA

janeiro

1º de janeiro

13,875 + 0,25 FCI

fevereiro

1º de fevereiro

11,521 + 0,25 FCI

março

1º de março

9,167 + 0,25 FCI

abril

1º de abril

6,813 + 0,25 FCI

maio

1º de maio

4,458 + 0,25 FCI

junho

1º de junho

2,104 + 0,25 FCI

julho

1º de julho

13,875 + 0,25 FCI

agosto

1º de agosto

11,521 + 0,25 FCI

setembro

1º de setembro

9,167 + 0,25 FCI

outubro

1º de outubro

6,813 + 0,25 FCI

novembro

1º de novembro

4,458 + 0,25 FCI

dezembro

1º de dezembro

2,104 + 0,25 FCI

 

Nota: Estas taxas serão reajustadas a partir de julho/2003, conforme Moção aprovada na Convenção de Denver (2003), sendo que para o AL 2003/2004, a taxa será de U$ 14,125 (quatorze dólares e cento e vinte e cinco centavos de dólares), a partir de 1º de julho de 2004 será de U$ 16,60 (dezesseis dólares e sessenta centavos de dólares) e a partir de 1º de julho de 2005 será de U$ 19,50 (dezenove dólares e cinqüenta centavos de dólares).
Onde FCI é Fundo de Convenção Internacional.
Também paga-se uma cota distrital, por semestre, hoje estabelecida no Distrito LC-8 com valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), que também é dividida proporcionalmente no semestre.
Todo Clube tem também estabelecida uma mensalidade para arcar com suas despesas e cujo valor deve ser estabelecido entre a Comissão de Finanças, Tesoureiro e Presidente do Clube, no início de cada semestre. Esta mensalidade deve incluir as cotas internacionais e distritais, as despesas operacionais e administrativas do clube. Em nosso clube esta mensalidade é de R$40,00 (quarenta reais) por sócio, na qual já estão inclusas as taxas de Lions Internacional e Governadoria.

 

8. ATIVIDADES DE SERVIÇO

 

Lions Clubs Internacional Foundation
Lions Clubs International Foundation (LCIF) é o instrumento caritativo de Lions Clubs International. Os fundos doados são canalizados a projetos bem planejados e cuidadosamente supervisionados de caráter essencialmente Leonístico. LCIF financia Sight First, uma iniciativa dos Leões em nível mundial destinada a eliminar a cegueira evitável e reversível.

 

Programa de Leo Clubes
Os Leo Clubes são atividades oficiais de Lions Clubs International que incentivam os Leos a servir outros na comunidade e no mundo. Os Leo clubes são patrocinados pelos Lions clubes locais e podem ser afiliados tanto a um estabelecimento de ensino como a uma comunidade local.
As atividades dos Leo clubes incluem: reuniões ordinárias, projetos de serviço e atividades sociais. O lema do programa Leo, Liderança, Experiência e Oportunidade - é realizado à medida que os Leos trabalham juntos para atender às necessidades do próximo.

 

Programa de Desenvolvimento Juvenil
O Programa Leonístico de Desenvolvimento Juvenil tem como objetivo fazer com que os Lions clubes ajudem e desafiem os jovens a aprender, a realizar e a servir.
O programa amplia as oportunidades para que os Lions clubes ajudem os jovens a se tornar adultos socialmente responsáveis. Uma comissão é formada para discutir os problemas que afetam a juventude na comunidade, bem como as suas solu&cce