Estatuto

Estatuto do Lions Clube de Ilha Solteira

Capítulo l
Do Nome, Slogan, Lema, Sede e Duração

Artigo 1º - O nome desta associação será Lions Clube de Ilha Solteira, constituído sob a égide da Associação Internacional de Lions Clubes.

§ 1º - Seu slogan será: Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo e Serviço.

§ 2º - Seu lema será: Nós Servimos.

§ 3º - Sua sede será na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, e sua duração será por tempo indeterminado.

Capítulo ll
Dos Propósitos e Objetivos

Artigo 2º - Os propósitos e objetivos deste Clube serão:

l - criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos da Terra;

ll - incentivar os princípios do bom governo e da boa cidadania;

lll - interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;

lV - unir os sócios pelos laços de amizade, bom companheirismo e compreensão mútua;

V - promover fóruns para a livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais não devem ser discutidos pelos sócios no Clube;

Vl - incentivar os cidadãos abnegados a servirem suas comunidades, sem visar recompensa financeira pessoal; estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e empreendimentos privados.

Capítulo lll
Dos Sócios

Artigo 3º - Poderão ser aceitas para a afiliação a este Lions Clube pessoas de maioridade legal, de bom caráter e de boa reputação em sua comunidade.

Artigo 4º - Os sócios serão classificados e terão seus direitos e obrigações, de acordo com as seguintes categorias:

l - Ativo: sócio que tem todos os direitos e privilégios e está sujeito a todas as obrigações que a qualidade de sócio de um Lions Clube confere ou acarreta. Sem limitar tais direitos e obrigações, esses direitos compreenderão elegibilidade para aspirar, se preencher os requisitos, qualquer cargo neste Clube, Distrito ou na Associação Internacional de Lions Clube e o direito de votar em todos os assuntos que requeiram votação dos sócios; sendo que essas obrigações compreenderão comparecimento regular, pronto pagamento das quotas, participação nas atividades do Clube e conduta que reflita a imagem favorável deste Lions Clube na comunidade;

ll - Forâneo: sócio deste Clube que tenha mudado da comunidade ou que, por enfermidade ou outro motivo justo, não pode assistir regularmente às reuniões do Clube mas deseja permanecer como sócio deste Clube, e aos quais a Diretoria decida conceder esta categoria. Esta categoria será revisada semestralmente pela Diretoria do Clube. O sócio forâneo não pode ocupar cargo e não tem direito a voto nas reuniões ou Convenções Distritais ou Internacionais, mas deverá pagar as quotas cobradas pelo Clube local, as quais incluirão as quotas distritais e internacionais;

lll - Privilegiado: são os integrantes deste Clube que tenham sido sócios durante quinze anos ou mais e que, por motivo de saúde, idade avançada ou outra razão legítima, segundo determinação da Diretoria deste Clube, não possam prosseguir como sócios ativos. Os sócios privilegiados pagarão as quotas que o Clube local determinar, as quais deverão incluir quotas distritais e internacionais. Terão direitos a voto e a todos os privilégios de sócio, exceto o direito de ocupar cargo no Clube, Distrito ou em nível internacional;

lV - Vitalício: o sócio vitalício terá todos os privilégios de sócio ativo desde que cumpra com todas as obrigações atinentes a esta categoria de sócio. Um sócio vitalício que se mudar e receber convite para ingressar em outro Lions Clube, automaticamente tornar-se-á vitalício de dito Clube. Todo sócio de um Clube que tenha sido sócio ativo por vinte anos ou mais e que, como Leão, tenha prestado serviços relevantes ao seu Clube, sua comunidade ou à Associação Internacional de Lions Clubes; ou qualquer sócio de um Clube que tenha sido sócio ativo por quinze anos ou mais e que tenha pelo menos setenta anos de idade; ou qualquer sócio que esteja gravemente enfermo, poderão ser sócios vitalícios do Clube local mediante:

a)     indicação deste Clube à Associação Internacional de Lions Clubes;
b)     aprovação da Diretoria Internacional;
c)      pagamento à Associação Internacional de Lions Clubes da taxa estipulada por ela.

V - Temporário: sócio que mantém a sua afiliação principal em um Lions Clube, mas que reside ou trabalha na comunidade de outro Clube. Esta classificação pode ser conferida por convite da Diretoria e deve ser  examinada  anualmente pela mesma. O Clube que confere a classificação de sócio temporário não pode incluir um sócio temporário no seu informe de Movimento de Sócios e Atividades Realizadas. Um sócio temporário pode qualificar-se para votar em assuntos do Clube em reuniões nas quais esteja presente, mas não pode representar o Clube, o qual conferiu a classificação de sócio temporário, como delegado em Convenção de Distrito ou em Convenções Internacionais. O sócio temporário não se qualifica para ocupar cargo no Clube, Distrito ou Internacional e nem pode ser designado para Comissão de Clube ou Comitê de Distrito, Distrito Múltiplo ou Internacional através do Clube que o aceitou como sócio temporário. Quotas internacionais e de Distrito não serão cobradas ao Clube que lhe conferiu a classificação de sócio temporário mas serão cobradas ao Clube no qual ele mantém a classificação de sócio ativo; desde que, contudo, o Clube local possa cobrar tais quotas do sócio temporário conforme achar apropriado;

Vl - Honorário: Pessoas que não sejam sócios deste Lions Clube e que tenham prestado serviços relevantes à comunidade ou a este Lions Clube, e aos quais o Clube deseja outorgar uma distinção especial. Este Clube pagará as jóias e quotas internacionais e distritais de tais sócios, os quais poderão comparecer às reuniões, mas não terão nenhum dos privilégios de sócio ativos;

Vll - Afiliado: Uma pessoa de qualidade da comunidade que, no momento, não pode participar totalmente como um sócio ativo do Clube, mas que deseja apoiar o Clube e suas iniciativas de serviço comunitário e afiliar-se ao Clube. Esta afiliação pode ser conferida por convite da Diretoria do Clube.

Um sócio afiliado pode qualificar-se para votar assuntos do Clube em reuniões onde ele estiver presente, mas não pode representar o Clube como delegado em Convenções do Distrito ou Internacionais. Ele não se qualifica para ocupar cargo no Clube, no Distrito ou em nível internacional, e nem pode ser designado para Comitê do Distrito, do Distrito Múltiplo ou Internacional. Um sócio afiliado terá que pagar quotas distritais, internacionais e outras quotas adicionais que o Clube local possa cobrar.

§ 1º - Os sócios que ingressaram no Clube antes da entrega da Carta Constitutiva e dentro do prazo de noventa dias, contados da data de fundação, serão denominados Sócios Fundadores.

§ 2º - Qualquer sócio que esteja em dia com suas obrigações poderá, mediante pedido e em horário e local razoáveis, examinar as revisões ou prestações de contas de que trata o inciso lV do artigo 27 deste estatuto.

Artigo 5º - Nenhum sócio deste Clube, a não ser honorário ou temporário, poderá ser simultaneamente sócio deste e de qualquer outro Lions Clube; e pessoa alguma poderá ser simultaneamente sócia, a não ser sócio honorário deste Lions Clube e qualquer outro Clube de serviço de caráter semelhante.

Artigo 6º - A admissão de sócio somente se dará mediante convite.

§ 1º - O Clube estabelecerá, por meio da Comissão de Sócios, um regulamento próprio denominado Regulamento do Processo de Seleção e Admissão de Novos Sócios, o qual definirá todos os procedimentos para a admissão de sócios.

§ 2º - O novo sócio somente deve ser admitido oficialmente e comunicado à Associação Internacional de Lions Clubes após o secretário ter em mãos a proposta devidamente preenchida e acompanhada da respectiva jóia.

Artigo 7º - Qualquer sócio que tenha sido baixado do quadro social em pleno gozo de seus direitos poderá ser readmitido dentro de seis meses da data da baixa, pelo voto da maioria da Diretoria Executiva e Comissão de Sócios. Caso decorram mais de seis meses entre a data do desligamento do sócio e a proposta para a readmissão, será necessário que ele ingresse ao Clube de acordo com o processo referido no § 1º do artigo 6º deste estatuto.

Artigo 8º - Este Clube poderá aceitar transferências de sócios que tenham saído ou estejam saindo de um outro Lions Clube, desde que:

l - o formulário de transferência, devidamente preenchido, seja recebido pelo secretário deste Clube dentro de seis meses da data em que deixou seu antigo Clube ou se este formulário não estiver disponível, seu atual cartão de sócio;

ll - tenha saído em dia com suas obrigações;

lll - o formulário ou cartão de sócio seja aprovado pela Diretoria.

Parágrafo Único - Caso decorram mais de seis meses entre a data do desligamento do sócio em outro Clube e a data da solicitação de transferência, ele só poderá ingressar neste Clube de acordo com o processo referido no § 1º do artigo 6º deste estatuto.

Artigo 9º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Capítulo lV
Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Artigo 10 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4º, são direitos dos sócios:

l - elegibilidade para ocupar cargos no Clube;

ll - direito de voto em todos os assuntos do Clube;
lll - participar das atividades do Clube;
lV - freqüentar a sede social do Clube.

Artigo 11 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4º, são deveres dos sócios:

l - comparecer regularmente às reuniões;
ll - pagar em dia as quotas e taxas devidas;
lll - participar das atividades do Clube;
lV - ter boa conduta dentro do Clube e em sua comunidade.

Capítulo V
Das Jóias e Quotas

Artigo 12 - Todo sócio novo, reinscrito ou transferido pagará uma jóia devida à Associação Internacional de Lions Clubes e será cobrada antes da admissão oficial e antes que o Secretário comunique esse sócio a Lions Clubs International, a não ser, entretanto, que a Diretoria decida deixar de cobrar toda ou qualquer parte da jóia devida ao Cube por qualquer sócio transferido ou reinscrito dentro do prazo de seis meses da data de sua baixa do antigo Lions Clube.

Artigo 13 - Todo sócio deste Clube pagará as quotas anuais, as quais incluirão as quotas internacionais e distritais, assinatura da revista The Lion, despesas administrativas da Associação e da Convenção Internacional e Distrital, as quais deverão ser pagas adiantadamente nas épocas determinadas pela Diretoria do Clube.

§ 1º - O tesoureiro deste Clube remeterá as quotas internacionais, distritais e do Múltiplo aos destinatários, na quantidade e nas épocas estipuladas nos respectivos estatutos e regulamentos internacionais e distritais.

§ 2º - Nenhuma quota, jóia ou taxa, além daquelas aqui estipuladas poderão ser cobradas ou solicitadas de nenhum sócio deste Clube, sua Diretoria ou dirigente.

Artigo 14 - Todo sócio temporário deste Clube pagará as quotas anuais adiantadamente e nas épocas determinadas pela Diretoria do Clube.

Artigo 15 - O pagamento da taxa referida no artigo 4º, inciso lV, alínea c, não impedirá que o Clube local determine quotas ou obrigações que considere adequadas, para o bom funcionamento do mesmo.

Artigo 16 - Além das receitas previstas neste capítulo, as demais serão obtidas das seguintes fontes:

l - taxas e quotas estipuladas aos sócios, pela Diretoria, para manutenção do Clube e demais despesas;
ll - receitas oriundas de campanhas;
lll - receitas oriundas de convênios municipais, estaduais, federais ou outros tipos de convênios;
lV - doações;
V - aplicações financeiras;
Vl - outras receitas.

Capítulo Vl
Das Demissões

Artigo 17 - Qualquer sócio poderá, a qualquer momento, pedir demissão do quadro social do Clube.

§ 1º - A Comissão de Sócios deverá entrar em contato com o sócio que tenha manifestado o desejo de se demitir do Clube, para conhecer os motivos que o levaram à tomada da decisão e, se for o caso, procurar conciliar problemas ou questões a fim de mantê-lo como sócio.

§ 2º - A Diretoria somente concederá a demissão depois que todo e qualquer débito tenha sido pago, e o sócio destituído do direito do uso do nome “Lions”, do emblema e de outras insígnias deste Clube e desta Associação.

Capítulo Vll
Da Perda do Título de Sócio

Artigo 18 - O Tesoureiro submeterá à Diretoria, o nome do sócio que deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o Clube dentro do prazo de sessenta dias.

Parágrafo Único - A Diretoria se reunirá com as Comissões de Finanças e de Sócios para definir e iniciar negociações com o sócio inadimplente a respeito de sua dívida para com o Clube, sendo que, depois de exauridas as negociações, a mesma decidirá sobre a exclusão ou não do sócio.

Artigo 19 - Caso o sócio venha a apresentar comportamento inconveniente, com atos que ofendam a moral e a outros sócios, dentro ou fora do Clube, o presidente do Clube deverá convocar reunião extraordinária da Diretoria Executiva e Comissão de Sócios para deliberar sobre os fatos ocorridos, cabendo ao sócio, se comprovada sua culpa, as seguintes punições:

l - advertência verbal;
ll - advertência por escrito;
lll - exclusão.

§ 1º - Todo sócio terá amplo direito de defesa.

§ 2º - Em caso de reincidência da falta cometida o sócio será excluído automaticamente.

§ 3º - Qualquer sócio que dê motivos poderá ser excluído do Clube pelo voto de dois terços dos associados ativos em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 20 - Qualquer sócio ativo que se ausentar de quatro reuniões ordinárias consecutivas sem que o mesmo ofereça justificativa plausível ao Presidente da Comissão de Freqüência ou ao Secretário do Clube, terá seu nome apresentado à Diretoria do Clube, pelo Secretário, na reunião da Diretoria seguinte após a quarta falta. A Diretoria deverá recomendar à Comissão de Sócios que investigue as razões das ausências e submeta relatório de suas averiguações, após o que a Diretoria decidirá se o sócio será excluído ou não.

Capítulo Vlll
Dos Dirigentes

Artigo 21 - Os dirigentes deste Clube serão:

l - o Presidente;
ll - o Ex-Presidente Imediato;
lll - os Vice-Presidentes (primeiro e segundo);
lV - o Secretário;
V - o Tesoureiro;
Vl - o Diretor Social;
Vll - o Diretor Animador;
Vlll - o Diretor de Sócios;
lX - o Diretor de Patrimônio;
X - quatro Diretores Vogais.

Artigo 22 - Somente os sócios ativos e vitalícios que estejam em dia com suas obrigações serão elegíveis para ocuparem cargo neste Clube.

Artigo 23 - Nenhum dirigente receberá remuneração por serviços prestados a este Clube.

Artigo 24 - São deveres dos dirigentes:

l - Presidente:
a)     ser o líder executivo do Clube;
b)     presidir todas as reuniões da Diretoria e do Clube;
c)      convocar todas as reuniões regulares e especiais da Diretoria e do Clube;
d)     nomear as comissões permanentes e especiais deste Clube, cooperando com o Presidente de cada uma delas para assegurar seu bom funcionamento e apresentação regular de relatórios;
e)     providenciar para que as eleições sejam devidamente convocadas, comunicadas e realizadas;
f)       cooperar com o Comitê Assessor do Governador de Distrito, sendo membro ativo do mesmo na Divisão a que pertence este Clube;
g)     administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
h)     assinar juntamente com o Tesoureiro cheques e quaisquer documentos que se refiram a desembolso financeiro;
i)        assinar com o Secretário os livros de atas e preparar a Ordem do Dia das reuniões.

ll - Ex-Presidente Imediato:
a)     dar as boas-vindas oficialmente aos sócios e a seus convidados nas reuniões do Clube juntamente com os demais ex-presidentes;
b)     representar o Clube dando as boas-vindas a todos os cidadãos abnegados que cheguem à comunidade servida pelo Clube;
c)      substituir o Presidente nas suas faltas, quando também, eventualmente, faltarem os Vice-Presidentes.

lll - Vice-Presidentes:

a)     se por alguma razão o Presidente estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, seu posto será ocupado pelo Vice-Presidente que vier a seguir na escala, o qual terá a mesma autoridade do Presidente.

lV - Secretário: O Secretário estará sob a supervisão e direção do Presidente e da Diretoria e será o elemento de ligação entre o Clube, o Distrito em que o Clube se acha localizado, e a Associação Internacional de Lions Clubes. Para isso ele deverá:
a) enviar regularmente informes mensais e outros relatórios ao escritório internacional da Associação em formulários fornecidos pela mesma, contendo as informações solicitadas nos formulários e outras que possam ser pedidas pela Diretoria Internacional;
b)     apresentar ao gabinete do Governador de Distrito os relatórios que lhe foram solicitados, inclusive cópias dos informes de movimento de sócios e atividades;
c)      cooperar com o Comitê Assessor do Governador de Distrito e ser membro ativo do mesmo na Divisão a que pertence este Clube;
d)     ter a seu cargo e manter os registros gerais do Clube, inclusive as atas das reuniões do Clube e da Diretoria; registros de freqüência; eleições; endereços e números dos telefones dos sócios;
e)     enviar semestralmente ao escritório internacional da Associação relatórios sobre a situação financeira do Clube;
f)       prestar fiança para o leal desempenho de seu cargo, na soma e com as garantias determinadas pela Diretoria do Clube.

V - Tesoureiro:

a)     receber todas as importâncias devidas pelos sócios e de outras fontes e deposita-las em bancos recomendados pela Comissão de Finanças e aprovados pela Diretoria;
b) efetuar os pagamentos das obrigações do Clube somente com autorização da Diretoria;
c) ter a seu cargo e manter registros gerais dos recebimentos e gastos do Clube;
d) preparar e submeter extratos financeiros mensais e semestrais ao escritório internacional da Associação e à Diretoria do Clube;
e) prestar fiança para o leal desempenho de seu cargo, na soma e com as garantias determinadas pela Diretoria do Clube;
f) toda movimentação bancária deverá ser assinada conjuntamente pelo Presidente ou Vice-Presidente e pelo 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro.

Vl - Diretor Social:

a)     colocar cada um dos objetos que tem a seu cargo e sob sua responsabilidade, tais como bandeiras, estandartes, sino e martelo, nos lugares apropriados antes de cada reunião e guardar os mesmos no devido lugar após cada reunião;
b)     atuar como oficial de ordem nas reuniões, providenciando para que todos os presentes estejam devidamente acomodados;
c)      dar atenção especial aos novos sócios a fim de que sentem com diferentes grupos em cada reunião, de modo a se familiarizarem com todos os integrantes do Clube.

Vll - Diretor Animador:

a)     promover a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de jogos e brincadeiras apropriadas e da imposição criteriosa de multas aos companheiros do Clube. Nenhum sócio poderá eximir-se da decisão do Diretor Animador de impor multas, desde que esta não exceda o valor equivalente ao estabelecido no Regimento Interno do Clube e que nenhum sócio seja multado mais de duas vezes em cada reunião. O Diretor Animador não poderá ser multado a não ser pelo voto unânime de todos os sócios presentes. Todo o dinheiro arrecadado pelo Diretor Animador será entregue imediatamente ao Tesoureiro.

Vlll - Diretor de Sócios: O Diretor de Sócios será o Presidente da Comissão de Sócios. Suas atribuições serão:

a)     desenvolver um programa de aumento de sócios especificamente elaborado para o Clube, o qual deve ser apresentado à Diretoria para aprovação;
b)     incentivar regularmente, nas reuniões do Clube, o recrutamento de sócios de qualidade;
c)      assegurar a observação de um adequado processo de recrutamento;
d)     preparar e implementar sessões de orientação;
e)     apresentar à Diretoria do Clube sugestões sobre como reduzir as perdas de sócios;
f)       coordenar os esforços com as demais comissões do Clube a fim de alcançar os objetivos dessas atribuições;
g)     servir como membro da Comissão de Sócios em nível de Divisão.

lX - Diretor de Patrimônio:

a)     zelar pelo patrimônio do Clube;
b)     controlar o empréstimo dos bens patrimoniais móveis e receber os aluguéis dos imóveis autorizados pela Diretoria e repassa-los imediatamente para a Tesouraria para que sejam contabilizados;
c)      fiscalizar os serviços de manutenção do patrimônio quando necessário e desde que aprovados pela Diretoria;
d)     adquirir, quando necessário, bens móveis e utensílios, conforme verba liberada pela Diretoria;
e)     preparar os materiais e aquisições quando da realização de eventos pelo Clube;
f)       obter orçamentos para as manutenções que se fizerem necessárias, pois todos os serviços, exceto os de emergência, para manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e prediais, só serão autorizados pela Diretoria depois da análise e parecer da Comissão de Finanças de pelo menos três orçamentos ou propostas de firmas ou profissionais qualificados.

X - Diretores Vogais:

a)   desempenhar as funções que lhes forem designadas pelo Presidente;
b)   substituir o 1º ou 2º Secretário, 1º ou 2º Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Animador, Diretor de Patrimônio ou Diretor de Sócios, nas faltas e impedimentos, assim como sucedê-los na vacância dos respectivos cargos mediante indicação da Diretoria.

Capítulo lX
Da Diretoria

Artigo 25 - Os membros da Diretoria deste Clube serão aqueles descritos nos incisos l a X do artigo 21 deste estatuto.

Artigo 26 - A Diretoria realizará reuniões ordinárias em dia, horário e local previamente estabelecidos e sempre que possível na sede social do Lions Clube de Ilha Solteira.

§ 1º - A Diretoria realizará reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente ou por, no mínimo, três membros da Diretoria, em dia, horário e local previamente estabelecidos.

§ 2º - A presença da maioria simples dos seus membros numa reunião de Diretoria constituirá quorum. Exceto quando previsto especificamente de outra forma, os atos de uma maioria de membros da Diretoria, presentes a qualquer reunião da mesma, representarão os atos e decisões de toda a Diretoria.

Artigo 27 - Além dos deveres e poderes expressos em outras partes deste estatuto, a Diretoria terá os deveres e poderes para:

l - constituir o corpo executivo do Clube e, por meio de seus dirigentes, ser responsável pela execução das normas aprovadas pelo Clube;
ll - autorizar todas as despesas e não contrair dívida alguma que exceda a receita do Clube, nem autorizar desembolso algum para fins que sejam incompatíveis com os assuntos e programas de ação autorizados pelo quadro social;
lll - modificar, anular ou renovar os atos de qualquer dirigente deste Clube;
lV - revisar os livros, contas e transações do Clube anualmente ou com maior freqüência, segundo seu critério, podendo pedir uma prestação de contas ou fazer revisar a aplicação de qualquer quantia do Clube por qualquer dirigente, Comissão ou sócio do Clube;
V - designar, segundo recomendações da Comissão de Finanças, um banco ou bancos para o depósito dos fundos do Clube;
Vl - determinar a garantia necessária para a fiança de qualquer dirigente deste Clube;
Vll - submeter todos os assuntos concernentes a novos programas e a novas diretrizes às respectivas comissões permanentes ou especiais do Clube, as quais deverão fazer os estudos e as recomendações à Diretoria;
Vlll - indicar e nomear, sujeito à aprovação pelo quadro social, os delegados e suplentes do Clube às Convenções Distritais, Nacionais e Internacionais.

§ 1º - Todos os assuntos e programas de ação deste Clube serão primeiramente discutidos e preparados pela Diretoria para apresentação aos sócios e aprovação pelos mesmos em reunião ordinária ou extraordinária do Clube, ouvidas as comissões competentes.

§ 2º - Nenhum Diretor poderá assumir obrigações ou contrair dívidas sem que a mesma tenha sido aprovada em reunião de Diretoria ou em sessão plenária do Clube.

Capítulo X
Das Eleições

Artigo 28 - Os dirigentes deste Clube, com exceções do Ex-Presidente Imediato e do Diretor de Sócios, serão eleitos da seguinte forma:

l - No mês de março de cada ano, em data e local determinados pela Diretoria, será realizada uma reunião para a indicação dos candidatos, sendo necessário convocar para esse fim, todos os sócios com antecedência mínima de dez dias;
ll - O Presidente nomeará uma comissão para indicar os nomes dos candidatos aos vários cargos na Diretoria do Clube, apresentando-os ao Clube no dia da reunião. Nessa oportunidade, todos os sócios em pleno gozo de seus direitos, poderão se candidatar aos cargos a serem preenchidos para o ano leonístico seguinte;
lll - A reunião para a eleição deverá ser realizada o mais tardar até o dia quinze do mês de abril de cada ano, em horário e local determinados pela Diretoria e comunicados pelo Secretário a cada sócio, por escrito, com duas semanas de antecedência. Essa comunicação deverá incluir os nomes de todos os candidatos escolhidos na sessão de indicações realizada anteriormente e, com a restrição explícita no parágrafo único deste artigo, deverá incluir também uma declaração esclarecendo que a votação se limitará aos referidos candidatos e que nenhuma indicação poderá ser feita pelos sócios na reunião de eleições;
lV - Todos os dirigentes serão eleitos anualmente e tomarão posse até o dia primeiro de julho e exercerão o mandato por um ano ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados;
V - Participarão da eleição, a qual será por meio de cédula, todos os sócios presentes com direito a voto, sendo necessária a maioria simples de associados para a realização da eleição;
Vl - Anualmente será eleita a metade dos Diretores Vogais que tomarão posse em primeiro de julho e exercerão o mandato por dois anos a partir daquela data, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados.

Parágrafo Único - Se no ínterim entre a sessão de indicações e a das eleições, algum dos candidatos estiver impossibilitado, por qualquer razão, de servir ao Clube no cargo para o qual tenha sido indicado e para cujo cargo não haja outra indicação, a Comissão de Indicações deverá propor no dia da eleição outros candidatos para aquele posto.

Artigo 29 - A Comissão de Sócios será composta no mínimo por três membros para uma gestão de três anos. Inicialmente serão eleitos três membros. Um membro servirá por um ano, o segundo membro por dois anos e o terceiro, por três anos. Subseqüentemente, será eleito um membro a cada ano. Cada membro servirá por três anos contínuos, de modo que, o membro que estiver servindo no primeiro ano será designado membro da Comissão de Sócios, o membro que estiver servindo no segundo ano será o Vice-Presidente da Comissão e o membro que estiver servindo no terceiro ano será seu Presidente e também Diretor de Sócios, membro da Diretoria do Clube.

Parágrafo Único - O preenchimento dos cargos dessa Comissão poderá, preferencialmente, recair sobre os sócios Ex-Presidentes.

Capítulo Xl
Das Vacâncias

Artigo 30 - Caso o cargo de Presidente ou de qualquer Vice-Presidente se torne vago por algum motivo, os Vice-Presidentes ascenderão ao posto, de acordo com a posição que ocupam. Se não for possível preencher a vaga do Presidente ou do primeiro ou segundo Vice-Presidente por esse processo de ascensão, a Diretoria convocará uma reunião especial de eleição, notificando a todos os sócios em dia com suas obrigações, com duas semanas de antecedência, o horário e local dessa reunião, segundo determinação da mesma Diretoria, e a vaga deverá ser preenchida nessa reunião de eleição.

Artigo 31 - No caso de vaga em qualquer outro cargo que não conste no artigo 30 deste estatuto, observar o disposto no inciso X do artigo 24.

Artigo 32 - No caso do número de vagas ser tal que leve o total de diretores a um número inferior ao do exigido para um quorum de reunião de Diretoria, os sócios do Clube têm o direito de preencher tais vagas por meio de eleição realizada em qualquer reunião do Clube, mediante aviso prévio e de conformidade com o processo especificado no artigo 33 deste estatuto. O aviso será dado por qualquer dirigente ou Diretor em exercício ou, na falta deste, por qualquer sócio.

Artigo 33 - Na eventualidade de algum dirigente eleito, antes de iniciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por qualquer motivo, o Presidente poderá convocar uma reunião especial de indicação e eleição para eleger um substituto. A data, o local e o horário, bem como o propósito dessa reunião, deverão ser comunicados a todos os sócios por escrito e com duas semanas de antecedência. A eleição deverá ser feita imediatamente após o encerramento das indicações e será necessário uma maioria simples de votos para a eleição.

Capítulo Xll
Das Reuniões

Artigo 34 - As reuniões do Clube serão:

l - de Diretoria;
ll - por Assembléia Geral.

Artigo 35 - Compete à Assembléia Geral:

l - eleger os diretores;
ll - destituir os diretores;
lll - aprovar as contas da Diretoria após parecer da Comissão de Finanças;
lV - aprovar o estatuto, regimento interno e regulamentos, assim como alterar esses documentos;
V - aprovar a dissolução do Clube;
Vl - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Clube e de seus associados.

Artigo 36 - Os sócios do Clube se reunirão regularmente em dia e horário previamente estabelecidos e de conhecimento geral dos sócios. Todas as reuniões deverão começar pontualmente nos horários estabelecidos. Exceto quando previsto de outra forma neste estatuto, as comunicações para as reuniões ordinárias serão feitas na forma que a Diretoria julgar adequada.

Artigo 37 - O Presidente poderá convocar reuniões extraordinárias quando as considerar necessárias ou quando solicitadas pela Diretoria, em data e local determinados por quem as convocar. As comunicações para as reuniões extraordinárias, indicando data, local e finalidade, deverão ser feitas a todos os sócios, por escrito, pelo menos com setenta e duas horas de antecedência.

Artigo 38 - O quorum para toda reunião deste Clube será constituído pela presença de um terço dos sócios do Clube que estejam em dia com suas obrigações e com direito a voto.

Artigo 39 - Exceto quando previsto de outra forma, os atos da maioria dos sócios do Clube, presentes a qualquer reunião, representarão os atos e decisões de todo o Clube.

Capítulo Xlll
Do Emblema, Cores e Ano Fiscal

Artigo 40 - O emblema e as cores deste Clube serão idênticos ao emblema e às cores da Associação Internacional de Lions Clubes.

Artigo 41 - O ano fiscal deste Clube terá início em 1 de julho, encerrando-se em 30 de junho do ano seguinte.

Capítulo XlV
Dos Delegados às Convenções Internacionais, Nacionais e do Distrito

Artigo 42 - O Lions Clube de Ilha Solteira, por ocasião das Convenções Internacionais, Nacionais (Distrito Múltiplo) e Distritais, para ser convenientemente representado, com o número máximo de delegados a que tem direito conforme critérios emanados das instâncias superiores do Leonismo, poderá custear as despesas necessárias ou parte delas para que todos os seus delegados se façam presentes.

§ 1º - O pagamento e/ou ressarcimento das despesas, totais ou parciais, fica condicionado à existência de verbas destinadas para tal fim, consignadas em conta específica, que deve ser votada e aprovada para cada Ano Leonístico.

§ 2º - O pagamento e/ou ressarcimento das despesas aludidas no parágrafo anterior só serão devidas ao sócio - delegado ou suplente - que realmente representar o Clube nos eventos descritos no caput deste artigo.

§ 3º - A designação de cada um dos delegados e suplentes deverá evidenciar-se por meio de um certificado assinado pelo Presidente ou Secretário e, na falta destes, por qualquer outro dirigente do Clube devidamente autorizado.

Capítulo XV
Das Emendas

Artigo 43 - Poderão ser feitas emendas a este estatuto em reunião especialmente convocada para esse fim, com o voto concorde de dois terços dos presentes em pleno gozo de seus direitos, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes e desde que a Diretoria tenha analisado previamente os méritos da emenda.

Parágrafo Único - Nenhuma emenda será submetida a votação a menos que se tenha comunicado a todos os sócios do Clube, por escrito, com pelo menos duas semanas de antecedência, a emenda proposta e a data da reunião em que a mesma será votada.

Capítulo XVl
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 44 - Este Clube não apoiará nem recomendará nenhum candidato a cargo político, nem serão discutidos em reuniões assuntos de política partidária ou sectarismo religioso.

Artigo 45 - Exceto no que diz respeito à promoção de seu progresso no Leonismo, nenhum sócio deste Clube poderá servir-se do mesmo para conseguir a realização de suas aspirações pessoais, políticas ou de outra natureza, nem o Clube em conjunto tomará parte em movimento algum que não esteja de acordo com os propósitos e objetivos do Leonismo.

Artigo 46 - Durante as reuniões, não será permitido a pessoas que não fazem parte do quadro social do Clube, solicitar fundos dos sócios. Qualquer sugestão ou proposta feita em reunião do Clube, que exija despesas para obrigações que não sejam as regulares do Clube, será encaminhada à Comissão de Finanças.

Artigo 47 - Com exceção dos membros e do Presidente da Comissão de Sócios, que são eleitos (capítulo X - artigo 29), as seguintes comissões permanentes podem ser nomeadas pelo Presidente do Clube:

l - Comissões Administrativas:

a)     de Freqüência e Eficiência;
b)     de Estatuto e Regulamentos;
c)      de Convenção;
d)     de Finanças;
e)     de Instrução Leonística;
f)       de Sócios;
g)     de Programas;
h)     de Relações Públicas e Publicação de Boletim;
i)      de Recepção;
j)      de Preparação de Líderes.

ll - Comissões de Atividades:
a)     de Desenvolvimento Juvenil;
b)     de Conscientização Acerca de Diabetes;
c)      de Conservação da Visão e Trabalho com os Cegos;
d)     de Atividades de Audição e Logopedia e Trabalho com os Surdos;
e)     de Meio Ambiente;
f)       de Programa de LEO Clubes;
g)     de Programa de Intercâmbio Juvenil;
h)     de Programa de Lioness Clubes;
i)        de Programas de Relações Internacionais.

lll - Outras atividades do Leonismo para as quais podem ser nomeadas Comissões são:

a)       Civismo;
b)       Pró-educação;
c)        Saúde e bem-estar;
d)       Serviços Recreativos;
e)       Serviços Públicos;
f)         Acampamentos Internacionais Juvenis.

§ 1º - Em certas ocasiões, o Presidente do Clube poderá nomear, com aprovação da Diretoria, tantas comissões especiais quantas forem necessárias em sua opinião ou na opinião da Diretoria.

§ 2º - O Presidente será membro “ex-offício” de todas as comissões.

§ 3º - Todas as comissões serão compostas de um Presidente e de seus membros. O número de membros de cada comissão será aquele que o Presidente do Clube e o Presidente da Comissão considerarem necessário.

§ 4º - Cada Comissão, por intermédio de seu Presidente, apresentará semanalmente um relatório verbal ou escrito à Diretoria.

§ 5º - Todos os problemas relacionados a assuntos administrativos ou de atividades serão encaminhados à Comissão correspondente para estudo e recomendação à Diretoria.

Artigo 48 - Os dispositivos deste capítulo poderão receber propostas de alteração, emendas ou rejeição em qualquer reunião ordinária ou extraordinária do Clube, em que haja quorum, pelo voto da maioria dos sócios presentes.

Artigo 49 - Qualquer dispositivo deste capítulo, exceto o artigo 44 e o artigo 45, poderá ser suspenso em qualquer reunião do Clube, em que haja quorum, por unanimidade de votos dos sócios presentes.

Artigo 50 - As quotas e taxas citadas neste estatuto estão vinculadas às taxadas, e em vigor, pelo Clube, pelo Distrito e pela Associação Internacional.

Artigo 51 - Esta associação será extinta quando nenhum de seus objetivos forem cumpridos e, por decisão de todos os seus sócios, em reunião especialmente convocada para esse fim, destinando-se o seu patrimônio a outra entidade com fins análogos.

Artigo 52 - Os casos omissos à este estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e levados à Assembléia caso necessite de deliberações da mesma.

Artigo 53 - Este estatuto entrará em vigor logo após a sua aprovação, que será realizada pela Assembléia constituída para esse fim.

 

Ilha Solteira, 3 de dezembro de 2003

 

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Silvia Helena Campos Samara
Presidente

Comissão de Estatuto e Regulamentos (AL 2003/2004):

Presidente: Célio Fernando Nogueira Del Pintor
Membros:
Carlos Henrique F. P. Garcia
João Gregório Araújo
Márcia Arantes Del Pintor
Maurício Ribeiro de Lima
Mauro Hermógenes Lopes Covre
Sebastião Júnior Franco
Silvio Roberto M. Samara