Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO LIONS CLUBE DE ILHA SOLTEIRA

O Lions Clube de Ilha Solteira, fundado em 02 de maio de 1973, com sede no Passeio Recife n.º 522/528, é reconhecido de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 364 de 16 de maio de 1996. Tem seu funcionamento baseado em seus Estatutos e Regulamentos, de acordo com os Estatutos e Regulamentos de Lions Internacional, nos quais está apoiado este Regimento Interno, cujas finalidades são regulamentar decisões aprovadas em assembleias ordinárias que não constam daqueles documentos, e que tem por objetivo principal estabelecer uma unidade na forma de tratamento das inúmeras situações, de maneira a estabelecer critérios que conduzam a adoção de procedimentos coerentes de decisões dos associados. Servindo como um guia e fonte de consulta capaz de auxiliar e orientar nas tomadas de decisões, de tal forma, que haja uma coerência nas questões que envolvam os associados, as diversas atividades e as questões financeiras. Sempre voltado para garantir a harmonia, o respeito e o espírito de companheirismo que deve reinar entre os associados, assim como, pela Liberdade, pela Ordem e pelo respeito às Leis democráticas do país, bem como, estabelecer critérios para uso da Sede Social, de bens móveis, utensílios e da barraca da FAPIC.

ARTIGO 1º Sempre que houver apenas um candidato concorrendo à presidência, primeiro e segundo vice-presidentes, a votação poderá ser realizada por aclamação desde que obtenha aprovação mínima de metade mais um dos associados ativos presentes à reunião.

ARTIGO 2º - Fica definido que toda esposa de um Companheiro Leão do Lions Clube de Ilha Solteira receberá o codinome domadora, cuja abreviatura será DM e seu plural DDMM.  O rol das domadoras formará o Departamento das Domadoras, cuja presidência será exercida pela esposa do CL Presidente ou por domadora indicada pelo próprio departamento das domadoras.

ARTIGO 3°- As viúvas de companheiros em pleno gozo de sua condição de associado, seja em qual categoria estiver, poderão receber o título de “Domadora Perene”, permanecendo como membro do Departamento das Domadoras e isenta de qualquer mensalidade, ficando apenas responsável pelas atividades e promoções que participar.

ARTIGO 4º - O controle econômico financeiro do Clube será efetuado pela tesouraria e acompanhado mensalmente pela Comissão de Finanças, em quatro contas distintas, com dotação específica para cada uma delas e denominadas como segue:

I - Conta Taxa - na qual serão controlados os gastos com taxas de responsabilidade dos Associados (Lions Internacional, Governadoria, Legião Mirim, Taxa Internacional de LEO Clube e Fundo de Reserva cuja receita será especificamente da mensalidade de cada um dos associados e seu valor deverá ser aprovado em assembléia ordinária do clube;

II - Conta Sócio - na qual serão controlados os gastos dos jantares das terças-feiras, materiais de limpeza e pequenas manutenções, cuja receita será proveniente de mensalidades pagas pelos associados conforme definido no § 1º deste artigo e seu valor deverá ser aprovado em assembléia ordinária do clube;

III - Conta Operacional - na qual serão controlados todos os gastos operacionais do clube (taxas de água, energia, telefone, impostos, despesas com pessoal, escritório, compra de bens patrimoniais, manutenção predial, doações, impressos, despesas com a comissão de atendimento social, seguro, fundo de participação de eventos para convidados, entre outros) e a receita será proveniente de mensalidades dos associados e, eventualmente, de eventos promocionais de Clube, conforme definido no § 1º deste artigo e seu valor deverá ser aprovado em assembléia ordinária do clube;

IV - Conta Construção - esta conta terá duração temporária sendo que suas receitas serão provenientes dos eventos realizados pelo Clube e de mensalidades dos associados conforme definido no § 1º deste artigo e a porcentagem do valor a ser repassado para esta conta deverá ser estabelecida em assembléia ordinária e alterada por interesse dos associados ou situações que assim o definam.

§ 1º - O valor das mensalidades dos associados será estabelecido pela Comissão de Finanças e aprovado em assembléia ordinária do Clube. As Companheiras Leão que também sejam domadoras participarão com um valor diferenciado da parcela da mensalidade.

§ 2º - A Diretoria do Clube poderá, eventualmente, criar novas contas com finalidades específicas e também extingui-las, levando ao conhecimento dos associados para aprovação em assembléia ordinária.

§ 3º - As dotações orçamentárias aprovadas para as contas estabelecidas em assembléia ordinária poderão sofrer alterações de aplicação, ou seja, transferências entre as contas, desde que aprovadas pela Comissão de Finanças e pela diretoria do clube.

§ 4º - Nenhuma dessas contas poderá ter saldo negativo ao final de cada ano leonístico. Quando isto ocorrer, a Comissão de Finanças juntamente com o Presidente e a Tesouraria do Clube deverão apresentar alternativas para equacionar os déficits.

§ 5º - Toda e qualquer necessidade de utilização de recursos de quaisquer dessas contas deverá ser solicitada por CCLL ou CCaLL e até por DDMM, para encaminhamento à assembleia ordinária e estar acompanhada de parecer da Comissão de Finanças.

§ 6º - Os valores existentes na conta construção poderão ter aplicação diferente daquela a que foram arrecadados, desde que tenha a aprovação para outro fim em assembleia ordinária do Clube.

§ 7º - Todos os recursos disponíveis e destinados à Conta Construção deverão, em sua totalidade ou parte, serem mantidos em aplicação financeira, cujos rendimentos serão revertidos exclusivamente para esta conta.

ARTIGO 5º - Todo início de semestre leonístico a Diretoria e a Comissão de Finanças deverão elaborar uma previsão orçamentária econômica para cada uma das contas do Clube, conforme o Artigo 4º deste regimento, sendo estabelecido o valor para cada uma delas para o semestre em curso e que deverá ser aprovada em assembléia ordinária.

ARTIGO 6º - Os CCLL, CCaLL e DDMM que participarem de eventos promovidos pelo Clube, deverão arcar com suas despesas, que serão definidas e estabelecidas pela Comissão de Festas e Promoções e Tesouraria, independentemente do valor estabelecido para a venda dos convites.

ARTIGO 7º - Nas cerimônias oficiais do Clube, relativas à: Posse de Diretoria, Posse de Novos Sócios e Visita Oficial do Governador, os gastos dos convidados oficiais do Clube (Presidentes de outras entidades, autoridades civis e militares e seus representantes entre outros), serão de responsabilidade do Clube, onerando a Conta Operacional, no item fundo de participação de eventos para convidados, quando houver saldo ou então rateados entre todos os CCLL do Clube.

ARTIGO 8º - Nas cerimônias oficiais do Clube relativas a: Posse de Diretoria, Posse de Novos Sócios e Visita Oficial do Governador , o associado poderá levar convidados mediante o pagamento do valor da adesão estabelecida pela Comissão de Festas e Promoções e Tesouraria, para o evento.

§ 1° - Crianças até 10 anos estão isentas dessas taxas e acima dessa idade pagarão o valor integral.

§ 2° - O controle de bebidas para estas cerimônias será definido em consenso entre a comissão de patrimônio e tesouraria.

§ 3º - Os convidados oficiais do clube presentes nestas reuniões serão atendidos de forma diferenciada, ou por um associado específico ou por outra forma a ser definida pelo Presidente e Tesouraria, e estes gastos serão retirados da conta Fundo de Participação de eventos para convidados, quando houver saldo, ou então rateadas entre todos os companheiros do clube ou transferida de outra conta se aprovada pela plenária.

§ 4º - Nestas reuniões e somente nestas o rateio das despesas com alimentação, incluindo os gastos com os contratados para a preparação e atendimento ao bar, será efetuado entre todos os associados do clube.

ARTIGO 9º - Nas reuniões festivas do Clube, tais como: Aniversariantes, Dia das Mães e dos Pais, Confraternizações entre outras, os associados poderão levar convidados, mediante o pagamento do valor rateado do custo do evento ou outra forma estabelecida pela Tesouraria e Comissão de Patrimônio.

§ 1° - Crianças até 10 anos estão isentas dessas taxas e acima dessa idade pagarão o valor integral.

§ 2° - O controle de bebidas para estas cerimônias será definido em consenso entre a comissão de patrimônio e tesouraria.

§ 3º - O consumo de bebidas dos convidados será de responsabilidades daqueles associados que os levaram.

§ 4º - As despesas referentes à contratação de cozinheiros, ajudantes de cozinha e controlador de bar, será rateada entre os participantes do evento.

ARTIGO 10º - Nos jantares das terças-feiras deverá ser adotado o seguinte critério:

I - as despesas com alimentos serão cobertas pela Conta Sócio;

II - as despesas com bebidas serão debitadas individualmente ao associado, conforme estabelecido no artigo 8º parágrafo 2º.

III - os convidados dependentes e não dependentes do associado pagarão uma taxa de adesão estabelecida pela Comissão de Patrimônio e Tesouraria do clube.

IV - O consumo de bebidas dos convidados será de responsabilidades daqueles associados que os levaram.

V – O associado que, por ventura, desejar levar alimento para casa deverá arcar com os valores em conformidade com o estabelecido no inciso III, cujo controle será efetuado pela Comissão de Patrimônio e Tesouraria.

VI – As despesas das domadoras que por ventura participarem destes jantares será debitada ao companheiro, conforme definido pela Tesouraria e Comissão de Patrimônio.

ARTIGO 11 - O Clube não se encarregará de venda de convites, rifas ou outros mecanismos de arrecadação, de qualquer promoção de entidades assistenciais ou outras instituições ou associações.

Parágrafo Único - Caso o Clube esteja envolvido de alguma forma nestas promoções, poderá contribuir com a venda de ingressos, desde que aprovado em assembléia ordinária.

ARTIGO 12 - Nos Encontros de Leões os gastos com alimentos serão rateados aos associados que aderirem, e a bebida será debitada individualmente, conforme estabelecido no artigo 8º parágrafo 2º.

. Será de responsabilidade da equipe escalada para a montagem do encontro, a consulta a todos os associados para verificação das adesões e do número de participantes, inclusive convidados.

§ 1º - A manifestação de desistência à adesão deverá ser comunicada à equipe responsável pela organização do encontro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o evento, sob pena de não ficar o associado desobrigado de participar do rateio de despesas.

§ 2º - Será responsabilidade do associado arcar com as despesas de seus convidados, tanto as relativas ao alimento quanto às relativas às bebidas, cujos custos serão os estabelecidos pela Comissão de Patrimônio e equipe responsável pela organização do encontro.

§ 3º - Nestas reuniões e somente nestas o rateio das despesas com alimentação, será rateado entre todos os associados. Os gastos com os contratados na preparação do evento e atendimento ao bar, será rateada entre a equipe escalada para a realização do evento.

ARTIGO 13 - Todo e qualquer repasse de verba a outra entidade, deverá ser aprovado previamente em assembleia ordinária antes, porém, devendo ser consultada a Comissão de Finanças para que dê seu parecer. Prioritariamente deverá ser ofertada a mão-de-obra do Clube para realizar promoções coordenadas pela entidade solicitante.

ARTIGO 14 - Todos os gastos do Clube que não se refiram a despesas de rotina deverão ser submetidos à prévia aprovação da assembléia ordinária, após parecer da Comissão de Finanças.

ARTIGO 15 - A venda de convites para as promoções do Clube será efetuada pelos associados ativos e forâneos que estejam na cidade. Outras categorias que queiram se disponibilizar a auxiliar o Clube poderão participar dessa venda.

§ 1º - O número de convites disponibilizados a cada associado para a venda será proporcional ao número total de associados ativos e forâneos que estejam na cidade e o número total de convites colocados à venda.

§ 2º - Estarão dispensadas da venda de convites as CCaLL que são esposas de CCLL ativos e forâneos.

ARTIGO 16 - Nos eventos promovidos pelo Clube, os seguintes procedimentos serão aplicados em relação aos convites disponibilizados aos CCLL e não vendidos:

I - deverão ser devolvidos para a Comissão responsável no prazo por ela estabelecido quando da entrega para a venda e não serão cobrados dos associados;

II - serão cobrados dos associados, no valor correspondente ao custo do evento, quando estabelecido em assembléia ordinária que os mesmos não serão aceitos em devolução.

III – Após o prazo estabelecido pela Comissão, que é a última reunião que antecede a realização do evento, os convites não devolvidos serão considerados como vendidos e o valor correspondente do mesmo será debitado ao CL que não repassou a informação sobre a situação dos convites.

§ 1º - Para cada evento, a Comissão responsável definirá e avisará antecipadamente os associados, em assembléia ordinária, sobre a possibilidade e o prazo de devolução dos convites não vendidos pelos associados.

§ 2º - É de responsabilidade do CL, o acerto junto a Tesouraria, a quitação dos valores referentes ao número de convites que lhe foram disponibilizados, dentro do prazo estabelecido pela mesma.

§ 3º - Caso o CL repasse alguns de seus convites a outro CL é de sua responsabilidade informar à Comissão responsável pela montagem do evento e/ou a Tesouraria para o controle e acompanhamento das vendas.

ARTIGO 17 - A sede social do Clube poderá ser liberada para uso de entidades juridicamente constituídas, desde que para a realização de reuniões sem fins lucrativos e mediante pagamento de taxa de utilização, a qual será definida em assembléia ordinária.

§ 1º - Estão incluídos neste item o salão social, mesas, cadeiras, copa, cozinha e banheiros.

§ 2º - A taxa de utilização, a ser definida em assembléia ordinária, poderá ser no valor de 50 (cinqüenta) a 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional, por dia de utilização.

§ 3º - O Clube poderá, se aprovado em assembléia ordinária, isentar a entidade do pagamento da taxa referida no caput deste artigo, nos casos em que fique comprovado as dificuldades de recursos da entidade e também considerando-se a importância social do evento e dos trabalhos desenvolvidos por ela.

§ 4º - Fica expressamente proibida a utilização da sede para fins político partidário ou religioso.

ARTIGO 18 - Todo associado poderá, mediante solicitação prévia e pagamento diário de 1/5 (um quinto) do salário mínimo nacional, utilizar as dependências do Clube para realização de festivas familiares, tais como: casamentos, aniversários entre outras, inclusive com utilização de móveis e utensílios, ficando o mesmo responsável pelos prejuízos que por ventura possam ser causados ao patrimônio.

§ 1º - Fica expressamente proibida a utilização da sede para fins político partidário ou religioso.

§ 2º - Caso o associado tenha se utilizado de toalhas e que impliquem nas despesas com lavanderia estas serão cobradas do mesmo após a execução dos serviços.

§ 3º - O associado deverá devolver a sede nas mesmas condições em que a recebeu, ficando responsável pela lavagem dos utensílios de cozinha, copos, pratos e talheres utilizados, bem como, a limpeza do ambiente.

ARTIGO 19 - Os móveis e utensílios poderão ser emprestados ao associado para utilização fora da sede social, desde que seja para uso familiar e curto espaço de tempo, cujos acertos deverão ser efetuados diretamente com o Diretor de Patrimônio.

ARTIGO 20 - A cessão da sede social, equipamentos e utensílios serão acompanhados pelo Diretor de Patrimônio, que também se responsabilizará pela emissão de cautelas, conferência, identificação de danos e cobrança por eventuais prejuízos.

ARTIGO 21 - Terão a posse das chaves da sede social o Presidente do Clube, o Diretor de Patrimônio, o Presidente da Comissão de Festas, o Presidente do LEO Clube e o Zelador (se houver).

Parágrafo Único - É terminantemente proibido ao Zelador entregar a chave a qualquer Associado ou Domadora, a não ser em casos de emergência tais como: roubo, incêndio e atos de vandalismo entre outros.

ARTIGO 22 - A barraca da FAPIC poderá ser liberada para exploração comercial mediante solicitação prévia por escrito endereçada ao Presidente do Clube e pagamento de uma taxa, por dia de utilização, de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional.

Parágrafo Único - Para os associados, a taxa de utilização em comemorações familiares, será definida em assembléia ordinária.

ARTIGO 23 - O LEO Clube poderá utilizar as instalações, equipamentos e utensílios do Lions Clube para realização de suas reuniões e promoções, verificando antecipadamente a possibilidade de uso de acordo com o calendário de reuniões e eventos do Clube.

ARTIGO 24 – Todo companheiro que por motivo de saúde comprovada, tenha que se ausentar das reuniões, terá sua falta abonada pelo Presidente do Clube e presidente da Comissão de Frequência e Eficiência.

§ 1 – Este abono estende-se nos casos de doença do seu cônjuge, de seus ascendentes e descendentes ou óbito familiar.

§ 2 – É responsabilidade do companheiro, informar e comprovar diretamente ao Presidente do Clube ou Presidente da Comissão de Frequência e Eficiência, estas informações.

ARTIGO 25 – Todo companheiro que não puder comparecer a uma reunião do clube, terá a sua falta abonada, mediante comprovante de participação em reunião de qualquer outro Clube, desde que este comprovante não ultrapasse trinta dias de sua falta.

§ 1 - Este abono se dará se a participação do companheiro ocorreu no período de suas ausências nas reuniões do clube.

§ 2 - Nas situações em que o companheiro tenha que faltar às reuniões do clube, por motivos de trabalho, participação em seminários, cursos e congressos, terá sua falta abonada na reunião do clube, mediante apresentação de comprovação desta necessidade a ser apresentada ao Presidente do Clube e ou Presidente da Comissão de Eficiência e Frequência.

ARTIGO 26 - Propostas de emendas ou alterações do presente regimento interno só serão aceitas por escrito e, após análise prévia da Comissão de Estatutos e Regulamentos, se aprovadas pela assembléia ordinária, entrarão em vigor imediatamente.

ARTIGO 27 - Os casos omissos do presente regimento interno serão decididos pela Diretoria e Comissão de Estatutos e Regulamentos.

ARTIGO 28 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação em assembléia ordinária.

 

Ilha Solteira, 14 de fevereiro de 2012.

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Silvio Roberto Markowski Samara
Presidente do Lions Clube de Ilha Solteira
AL 2011/2012

Comissão de Estatutos e Regulamentos - AL 2011/2012

Presidente: CL Milton Bezerra da Silva

Membros:

CL Mauro Hermógenes Lopes Covre,
CL Jason Olímpio da Silva
CL José Wiliam da Costa     
CL Jean Richard Dasnoy Marinho
CL Célio Fernando Nogueira Del Pintor
CaL Maria Druzian Bezerra da Silva
CaL Silvia Helena Campos Samara